Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0108543-28.2018.8.06.0001.
APELANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. APELADA: FLAVIA RAVANY CARNEIRO BASTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta por UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (ID nº 35936366) contra sentença proferida pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, ajuizada por FLAVIA RAVANY CARNEIRO BASTOS, que julgou procedente a demanda (ID nº 35936361). Através do Sistema PJE2G, verifiquei a anterior interposição de Agravo de Instrumento, nº 3003293-11.2025.8.06.0000, julgado por meio de Acórdão em 18/09/2025, pelo Juiz Convocado EDUARDO DE CASTRO NETO, enquanto integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que se tornou prevento para relatar os recursos e incidentes provenientes do processo, de seus processos conexos ou de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, membro do gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68 do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator