Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0005739-25.2019.8.06.0040 - Apelação Cível - Assaré -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento definitivo do Resp 1.823.218/AC (TEMA 929/STJ). Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Fabiana Melo Feijão (OAB: 14918/CE) - Victor Diego Soares de Almeida (OAB: 21415/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0005739-25.2019.8.06.0040 - Apelação Cível - Assaré -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento definitivo do Resp 1.823.218/AC (TEMA 929/STJ). Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Advs: José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Fabiana Melo Feijão (OAB: 14918/CE) - Victor Diego Soares de Almeida (OAB: 21415/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 19:45
Ato ordinatório
31/07/2025, 19:36
Processo Encaminhado
18/07/2025, 14:24
Recurso Especial repetitivo
18/07/2025, 12:08
Conclusão (para admissibilidade recursal)
25/06/2025, 23:50
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 21:18
Decurso de Prazo
29/05/2025, 23:47
Documentos
Despacho
•01/08/2025, 00:00
Despacho
•01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0005739-25.2019.8.06.0040 - Apelação Cível - Assaré -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento definitivo do Resp 1.823.218/AC (TEMA 929/STJ). Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Fabiana Melo Feijão (OAB: 14918/CE) - Victor Diego Soares de Almeida (OAB: 21415/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0005739-25.2019.8.06.0040 - Apelação Cível - Assaré -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento definitivo do Resp 1.823.218/AC (TEMA 929/STJ). Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Advs: José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Fabiana Melo Feijão (OAB: 14918/CE) - Victor Diego Soares de Almeida (OAB: 21415/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 19:45
Ato ordinatório
31/07/2025, 19:36
Processo Encaminhado
18/07/2025, 14:24
Recurso Especial repetitivo
18/07/2025, 12:08
Conclusão (para admissibilidade recursal)
25/06/2025, 23:50
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 21:18
Decurso de Prazo
29/05/2025, 23:47
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 23:47
Publicação
29/05/2025, 23:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Apelado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 21 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Fabiana Melo Feijão (OAB: 14918/CE) - Victor Diego Soares de Almeida (OAB: 21415/CE) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)
Nº 0005739-25.2019.8.06.0040 - Apelação Cível - Assaré -
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:33
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:19
Processo Encaminhado
20/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:01
Petição (Recurso especial)
15/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Agravado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAGECE. COBRANÇA DE FATURA MENSAL EM VALOR EXCESSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO DO HIDRÔMETRO. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE REFATURAMENTO E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. EARESP N. 676.608/RS, COM A DEVIDA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 927, § 3º, DO CPC. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO PRESUMIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME.1- AGRAVO INTERNO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA/AGRAVANTE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS, NO SENTIDO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NA SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- VERIFICA-SE A REGULARIDADE DA COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO/2018, CUJO CONSUMO APRESENTADO PELA CONCESSIONÁRIA DESTOA DA MÉDIA MENSAL DAS FATURAS, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO E, AINDA, A EVENTUAL OCORRÊNCIA DANOS MORAIS NO CASO. III. RAZÕES DE DECIDIR.3- CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA (ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI Nº 8.078/90), COM APLICAÇÃO DO REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO. 4- NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA, O QUE CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DIANTE DA DISCREPÂNCIA DO CONSUMO RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2018 COMPARADO À MÉDIA DOS MESES ANTERIORES E SUBSEQUENTES.5- NECESSIDADE DE REFATURAMENTO DA COBRANÇA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2018, CONSIDERANDO, PARA TANTO, A MÉDIA DE CONSUMO DOS 6 (SEIS) MESES ANTERIORES AO PERÍODO IMPUGNADO, DEVENDO A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA OCORRER NA FORMA DOBRADA NO QUE EXCEDER AO VALOR DEVIDO RECALCULADO, DIANTE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA PELA CORTE SUPERIOR, DIANTE DO EARESP N. 676.608/RS, COM A DEVIDA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 927, § 3º, DO CPC.6- MANUTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DO CORTE DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL, QUE CARACTERIZA DANO MORAL PRESUMIDO.IV. DISPOSITIVOAPELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005739-25.2019.8.06.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Assaré - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO, PROCESSO Nº 0005739-25.2019.8.06.0040/50000, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA,.DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR. - Advs: João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2025, 10:46
Documento (Acórdão)
15/04/2025, 15:31
Mero expediente
03/04/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece -
Agravado: Francisco Raniel Moura de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0005739-25.2019.8.06.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Assaré - Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira (OAB: 32115/CE)