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Processo: 0624628-62.2000.8.06.0001.
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EXECUTADO: JOSE CEASR ALBUQUERQUE COELHO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A restrição constante no documento de ID 92252685 é proveniente do presente processo, não havendo que se falar em expedição de ofício para colher tais informações. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Processo: 0624628-62.2000.8.06.0001.
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EXECUTADO: JOSE CEASR ALBUQUERQUE COELHO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A restrição constante no documento de ID 92252685 é proveniente do presente processo, não havendo que se falar em expedição de ofício para colher tais informações. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Processo: 0624628-62.2000.8.06.0001.
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EXECUTADO: JOSE CEASR ALBUQUERQUE COELHO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A restrição constante no documento de ID 92252685 é proveniente do presente processo, não havendo que se falar em expedição de ofício para colher tais informações. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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EXECUTADO: JOSE CEASR ALBUQUERQUE COELHO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A restrição constante no documento de ID 92252685 é proveniente do presente processo, não havendo que se falar em expedição de ofício para colher tais informações. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2025, 09:02
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EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE CEASR ALBUQUERQUE COELHO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A restrição constante no documento de ID 92252685 é proveniente do presente processo, não havendo que se falar em expedição de ofício para colher tais informações. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] indefiro o pedido de ID 106995947, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto na decisão de ID 104423151, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 104423151 em relação à parte devedora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
14/01/2025, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:59
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:39
Petição
10/10/2024, 15:34
Publicação
24/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
20/09/2024, 16:23
Gratuidade da Justiça
19/09/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:12
Conclusão
09/08/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 18:54
Ato ordinatório
17/07/2024, 11:37
Mero expediente
12/07/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 22:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/07/2024, 22:11
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 16:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/06/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 02:21
Ato ordinatório
10/06/2024, 01:40
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 08:45
Decurso de Prazo
15/05/2024, 08:43
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:42
Mero expediente
10/05/2024, 15:34
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 19:16
Ato ordinatório
19/03/2024, 01:41
Ato ordinatório
18/03/2024, 12:40
Mero expediente
18/03/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:12
Ato ordinatório
12/03/2024, 01:40
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 11:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)