Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUZA PARTE RÉ:
REU: RIOMAR FORTALEZA NORTE S.A e outros VARA: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 110.100,00 MANDADO DE INTIMAÇÃO - PERITO ISENTO CUSTAS - DILIGÊNCIA DO JUÍZO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO do PERITO NOMEADO João Gabriel Mendes Monteiro, Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 com endereço eletrônico (e-mail constante dos autos ) [email protected] para que Vossa Senhoria tome ciência e apresente manifestação sobre o despacho/decisão interlocutória de ID 200844024 que determina: " Os honorários de peritos devem arbitrados pelo juiz em observância à complexidade da prova, ao tempo demandado, às despesas para a realização do laudo pericial e ao lugar da prestação do serviço, devendo ser, ainda, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, este juízo já analisou as peculiaridades do caso e fixou os honorários periciais em R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta reais), conforme decisão de ID 123917422, sendo este valor compatível com complexidade que demanda a prova e análise dos autos. A proposta formulada pelo perito na petição de ID 190939262 destoa da praxe deste juízo e não está amparado de argumentos suficientes aptos a justificar a majoração do valor anteriormente fixado. Dessa forma, mantenho a decisão de ID 123917422 e mantenho a fixação dos honorários pericias no valor de R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta reais), que já se encontra depositado em conta judicial (ID 123917976), em conformidade com o art. 465, §3º do CPC. Intimem-se as partes.
MANDADO - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0164418-85.2015.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE Intime-se o perito acerca desta decisão, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar dia, horário e local para a realização da perícia. A data a ser designada pelo perito deverá observar a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a elaboração dos expedientes necessários". Deverá o senhor perito, para fins de acesso aos autos eletrônicos no sistema PJe, solicitar junto à equipe de suporte do PJe a habilitação do perfil jus postulandi, mediante encaminhamento de solicitação para o e-mail [email protected]. OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Este processo tramita no Sistema Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJEPG). Os autos processuais poderão ser consultados e ter sua autenticidade verificada acessando o link da CHAVE DE ACESSO AOS AUTOS que adiante segue: CHAVES DE ACESSO AOS AUTOS: Número do documento: 26042307082268500000194803020 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26042307082268500000194803020 Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026. Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ