Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: REQUERENTE: ALYNE MACIEL FREIRE PARTE RÉ:
REQUERIDO: Tarcisio Almeida Carneiro e outros (8) VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 21.346,71 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora ALYNE MACIEL FREIRE, brasileira, solteira, secretária, CPF: 893.787.683-34, residente e domiciliada na Rua João Barbosa Lima, nº 135, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer], em face de Linea Nobre Ambientações, Tarcísio Almeida Carneiro e Benedita Rodrigues Quinto, os quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam INTIMADOS Linea Nobre Ambientações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.497.700/0001-08, com último endereço conhecido como sendo Av. Washington Soares, nº 4835, José de Alencar, Fortaleza-CE, e o Sr. Tarcísio Almeida Carneiro, com último endereço como sendo Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 58, Centro, Chaval-CE e a Sra. Benedita Rodrigues Quinto, com último endereço como sendo Rua Padre Antonio Carneiro, nº 270, Centro, Chaval-CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Intime-se o executado, por edital, consoante art. 513, § 2º, IV do CPC, para efetuar o pagamento da quantia indicada como devida, em 15 (quinze) dias, ciente de que, não sendo pago referido valor, será acrescido o montante do percentual de 10%, a título de multa e 10%, a título de honorários advocatícios sobre o valor não pago, a teor do art. 523 do CPC. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação.
Edital Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0485669-62.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE Intime-se ainda o executado para efetuar o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível