Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0149864-77.2017.8.06.0001.
REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA LIMA, em face de TOKIO MARINE S.A., objetivando a execução do valor de R$ 129.137,02 (cento e vinte e nove mil cento e trinta e sete reais e dois centavos), sendo R$ 115.300,91 (cento e quinze mil e trezentos reais e noventa e um centavos) para o principal e R$ 13.836,11 (treze mil oitocentos e trinta e seis reais e onze centavos) referentes ao honorários advocatícios (petição ID 17471232). O acórdão prolatado no ID 174626821 transitou em julgado em 16/09/2025 (certidão ID 174629943). Sobreveio notícia de que as partes se compuseram (petição ID 176505005). No ID 177529050, a TOKIO MARINE S.A. protocolou comprovantes de pagamento. É a síntese do necessário. Decido. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA LIMA, em face de TOKIO MARINE S.A (petição ID 176505005), fazendo-o com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente sobre o(s) depósito(s) efetuado(s), para, no prazo de 5 dias, informar se houve o pagamento integral. Após o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos para a extinção da execução. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital