Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3001158-69.2020.8.06.0010.
REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME
REQUERIDO: ANDRÉ DE SOUSA MARQUES e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 192298073, tendo o prazo de 10 (dez) dias para atualizar o valor da dívida, sob pena de utilização dos últimos cálculos juntados. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, defiro o pedido de inclusão de 49.579.979 ESTELA MARIA BRAZ (CNPJ: 49.579.979/0001-9) no polo passivo da demanda, bem como indefiro o pedido de pesquisa do CPF de ANDRÉ DE SOUSA MARQUES. Inclua-se 49.579.979 ESTELA MARIA BRAZ (CNPJ: 49.579.979/0001-9) no polo passivo no PJE. Intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida em dez dias, sob pena de utilização dos últimos cálculos juntados. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada 49.579.979 ESTELA MARIA BRAZ (CNPJ: 49.579.979/0001-9). Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o exequente para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito