Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO Vistos em conclusão,
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por José Félix de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O despacho de id. 202797115, determinou a expedição dos alvarás judiciais. Alvarás judiciais expedidos aos ids. 203191844 e 203193037. Intimado para ciência da expedição e pagamento dos alvarás (id. 203746171), o exequente nada apresentou ou requereu (certidão de id. 205182445). É breve o relatório. Decido. O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Sem custas a recolher. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, via DJEN e portal. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza Nº DO Vistos em conclusão.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por José Félix de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Como se verifica dos autos, os respectivos requisitórios de pagamento foram devidamente expedidos e, consoante certidão retro lavrada ao id 202797110, após consulta realizada junto ao sistema da jurisdição delegada do TRF da 5ª Região, consta o efetivo pagamento das RPVs, o que viabiliza, a esta altura, a liberação judicial dos valores depositados em conta judicial, conforme informações constantes nos documentos de ids 202797112 e 202797113, por meio de alvarás judiciais em favor do(s) respectivo(s) titular(es) do crédito.
Ante o exposto, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais Eletrônicos para a Caixa Econômica Federal, de forma individual, ordenando o levantamento dos valores relativos ao crédito principal e honorários de sucumbência correspondentes aos requisitórios expedidos nestes autos, respectivamente em favor do exequente, o Sr. José Felix de Sousa - CPF n.º 796.205.314-34, bem como de sua patrona, a Dra. Angela Georgia Silva Matos Pereira - CPF n.º 015.594.593-95, conforme informações individualizadas constantes nos documentos de ids 202797112 e 202797113, acrescido das devidas correções e juros legais devidamente atualizados desde a data do(s) respectivo(s) depósito(s), a serem preenchidos de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, devendo as respectivas quantias serem transferidas para conta pertencente ao titular do crédito, consoante informado nos mencionados documentos. Caso necessário, intimem-se os titulares dos créditos para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem os dados bancários necessários à confecção dos referidos expedientes. Após a expedição dos respectivos alvarás e alterada as suas situações para "Pagamento Realizado", promova-se a juntada dos respectivos comprovantes de cumprimento, nos termos da Portaria n.º 109/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe 04/02/2022). Em seguida, intimem-se o(s) exequente(s) para ciência e não havendo novos requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, deverão os autos retornarem conclusos para extinção. Publique-se via DJEN. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO Vistos em conclusão.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por José Félix de Sousa em decorrência da sentença de id. 65121403 e ss (mantida com alterações no segundo grau - id. 65121428). Analisando os autos, verifica-se que os requisitórios foram devidamente encaminhados para processamento, conforme consta ao id. 201143203. Nesse contexto, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha comunicação oficial acerca do pagamento. Com a comunicação, intimem-se as partes, via DJ (exequente) e Sistema (executado), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Intimem-se para ciência. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza Nº DO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que, embora o ato ordinatório de id. 167972440 tenha determinado a intimação das partes, não foram juntadas aos autos as respectivas requisições de pagamento. Assim, cumpra-se o despacho de id. 165322437 e expedidas as novas requisições, intimem-se as partes, via DJ (exequente) e sistema (executada), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao correto preenchimento das respectivas minutas, observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023-CJF. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
09/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, manifestarem-se sobre possíveis erros relativos ao preenchimento da minuta do requisitório de pagamento anexa, conforme disposição do art. 12, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF. O referido é verdade. Dou fé. NOVA OLINDA, 7 de agosto de 2025. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI
Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intimem-se as partes para que fiquem cientes da assinatura e envio ao TRF5 dos requisitórios em anexo. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remeta-se conclusos para análise e deliberação do juízo quanto ao arquivamento provisório do feito. NOVA OLINDA, 29 de abril de 2025. ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR Diretor
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 0000394-98.2016.8.06.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da juntada das minutas de RPV's sob ids ns.º 111701090 e 111701089, referentes ao pagamento dos valores relativos ao principais e honorários de sucumbência, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, manifestarem-se acerca do preenchimento das respectivas minutas, na forma do art. 12, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de Março de 2023. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário
Intimação - Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0000394-98.2016.8.06.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
24/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0000394-98.2016.8.06.0132 Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por José Félix de Sousa em decorrência da sentença de id. 65121403 e ss (mantida com alterações no segundo grau - id. 65121428). Intimado para, querendo, apresentar impugnação, o Instituto Nacional de Seguridade Social nada apresentou ou requereu. Assim, considerando a ausência de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (id. 65121236) apesar de devidamente intimado, HOMOLOGO os cálculos que constam no id. 65121235 e na petição supra. Ademais, por meio do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente renunciou o excedente ao teto do valor do RPV, que é de 60 salários mínimos por se tratar de autarquia federal. Desse modo, considerando a renúncia, determino a expedição de RPV para pagamento do crédito principal no valor de 60 (sessenta) salários mínimos (teto) e RPV para o pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 9.967,20 (nove mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), devendo a requisição de pequeno valor ser atendidas no prazo de dois meses, sob pena de sequestro. Se necessário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações necessárias à confecção do RPV, a ser expedido com a utilização da ferramenta SAPRE. Intime-se. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. Herick Bezerra Tavares Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza Nº DO Vistos em conclusão.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por José Félix de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Como se verifica dos autos, os respectivos requisitórios de pagamento foram devidamente expedidos e, consoante certidão retro lavrada ao id 202797110, após consulta realizada junto ao sistema da jurisdição delegada do TRF da 5ª Região, consta o efetivo pagamento das RPVs, o que viabiliza, a esta altura, a liberação judicial dos valores depositados em conta judicial, conforme informações constantes nos documentos de ids 202797112 e 202797113, por meio de alvarás judiciais em favor do(s) respectivo(s) titular(es) do crédito.
Ante o exposto, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais Eletrônicos para a Caixa Econômica Federal, de forma individual, ordenando o levantamento dos valores relativos ao crédito principal e honorários de sucumbência correspondentes aos requisitórios expedidos nestes autos, respectivamente em favor do exequente, o Sr. José Felix de Sousa - CPF n.º 796.205.314-34, bem como de sua patrona, a Dra. Angela Georgia Silva Matos Pereira - CPF n.º 015.594.593-95, conforme informações individualizadas constantes nos documentos de ids 202797112 e 202797113, acrescido das devidas correções e juros legais devidamente atualizados desde a data do(s) respectivo(s) depósito(s), a serem preenchidos de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, devendo as respectivas quantias serem transferidas para conta pertencente ao titular do crédito, consoante informado nos mencionados documentos. Caso necessário, intimem-se os titulares dos créditos para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem os dados bancários necessários à confecção dos referidos expedientes. Após a expedição dos respectivos alvarás e alterada as suas situações para "Pagamento Realizado", promova-se a juntada dos respectivos comprovantes de cumprimento, nos termos da Portaria n.º 109/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe 04/02/2022). Em seguida, intimem-se o(s) exequente(s) para ciência e não havendo novos requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, deverão os autos retornarem conclusos para extinção. Publique-se via DJEN. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO Vistos em conclusão.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por José Félix de Sousa em decorrência da sentença de id. 65121403 e ss (mantida com alterações no segundo grau - id. 65121428). Analisando os autos, verifica-se que os requisitórios foram devidamente encaminhados para processamento, conforme consta ao id. 201143203. Nesse contexto, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha comunicação oficial acerca do pagamento. Com a comunicação, intimem-se as partes, via DJ (exequente) e Sistema (executado), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Intimem-se para ciência. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza Nº DO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que, embora o ato ordinatório de id. 167972440 tenha determinado a intimação das partes, não foram juntadas aos autos as respectivas requisições de pagamento. Assim, cumpra-se o despacho de id. 165322437 e expedidas as novas requisições, intimem-se as partes, via DJ (exequente) e sistema (executada), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao correto preenchimento das respectivas minutas, observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023-CJF. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000394-98.2016.8.06.0132.
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, manifestarem-se sobre possíveis erros relativos ao preenchimento da minuta do requisitório de pagamento anexa, conforme disposição do art. 12, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF. O referido é verdade. Dou fé. NOVA OLINDA, 7 de agosto de 2025. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI
Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
08/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intimem-se as partes para que fiquem cientes da assinatura e envio ao TRF5 dos requisitórios em anexo. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remeta-se conclusos para análise e deliberação do juízo quanto ao arquivamento provisório do feito. NOVA OLINDA, 29 de abril de 2025. ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR Diretor
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 0000394-98.2016.8.06.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da juntada das minutas de RPV's sob ids ns.º 111701090 e 111701089, referentes ao pagamento dos valores relativos ao principais e honorários de sucumbência, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, manifestarem-se acerca do preenchimento das respectivas minutas, na forma do art. 12, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de Março de 2023. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário
Intimação - Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0000394-98.2016.8.06.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE FELIX DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0000394-98.2016.8.06.0132 Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por José Félix de Sousa em decorrência da sentença de id. 65121403 e ss (mantida com alterações no segundo grau - id. 65121428). Intimado para, querendo, apresentar impugnação, o Instituto Nacional de Seguridade Social nada apresentou ou requereu. Assim, considerando a ausência de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (id. 65121236) apesar de devidamente intimado, HOMOLOGO os cálculos que constam no id. 65121235 e na petição supra. Ademais, por meio do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente renunciou o excedente ao teto do valor do RPV, que é de 60 salários mínimos por se tratar de autarquia federal. Desse modo, considerando a renúncia, determino a expedição de RPV para pagamento do crédito principal no valor de 60 (sessenta) salários mínimos (teto) e RPV para o pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 9.967,20 (nove mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), devendo a requisição de pequeno valor ser atendidas no prazo de dois meses, sob pena de sequestro. Se necessário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações necessárias à confecção do RPV, a ser expedido com a utilização da ferramenta SAPRE. Intime-se. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. Herick Bezerra Tavares Juiz de Direito