Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2025, 18:21
Conclusão (para julgamento)
08/12/2025, 12:12
Mandado
05/12/2025, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 15:12
Documento (Alvará)
01/12/2025, 15:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2025, 15:42
Decurso de Prazo
22/10/2025, 05:16
Publicação
30/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/09/2025, 17:57
Expedida/Certificada
26/09/2025, 17:56
Mero expediente
24/09/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 11:14
Decurso de Prazo
01/08/2025, 04:07
Publicação
10/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 13:00
Mero expediente
04/07/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:06
Publicação
10/06/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/06/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:16
Mero expediente
03/06/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/05/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:00
Publicação
02/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 17:32
Mero expediente
25/04/2025, 20:44
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 16:15
Documento
16/04/2025, 16:15
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:35
Documento
26/03/2025, 14:41
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 09:35
Mandado
12/03/2025, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:40
Evolução da Classe Processual
06/03/2025, 17:17
Mero expediente
27/02/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:21
Documento
28/11/2024, 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:22
Petição
16/09/2024, 14:54
Documento
16/09/2024, 12:05
Mero expediente
16/09/2024, 12:00
Publicação
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050310-61.2021.8.06.0121.
AUTOR: FRANCISCO EULALIO DE VASCONCELOS
REU: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Recebidos hoje. Remetidos os autos à contadoria, repousa cálculo no ID 89461622. Não houve objeção das partes(ID 90180105). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos do ID 89461622. Saliente-se que referido cálculo foi elaborado em consonância com as taxas de juros constantes do contrato. Decorrido o prazo legal, determino a intimação da parte promovente par requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. Exp. Nec. Massape/CE, 1 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Tutela de Urgência]