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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0051975-34.2020.8.06.0029 Polo Ativo: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de id. 153145535 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 45.279,52, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 45.279,52, ou seja, o valor da condenação, conforme requerimento de id. 145255382. Determino, ainda, o debloqueio da quantia penhorada via SISBAJUD, ficando autorizada, caso necessário, a expedição de alvará em favor do executado. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Acopiara/CE, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0051975-34.2020.8.06.0029 Polo Ativo: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de id. 153145535 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 45.279,52, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 45.279,52, ou seja, o valor da condenação, conforme requerimento de id. 145255382. Determino, ainda, o debloqueio da quantia penhorada via SISBAJUD, ficando autorizada, caso necessário, a expedição de alvará em favor do executado. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Acopiara/CE, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0051975-34.2020.8.06.0029 Polo Ativo: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de id. 153145535 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 45.279,52, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 45.279,52, ou seja, o valor da condenação, conforme requerimento de id. 145255382. Determino, ainda, o debloqueio da quantia penhorada via SISBAJUD, ficando autorizada, caso necessário, a expedição de alvará em favor do executado. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Acopiara/CE, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intime-se o executado, para, em 05 dias, juntar aos autos guia de depósito judicial da quantia executada, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
30/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intime-se o executado, para, em 05 dias, juntar aos autos guia de depósito judicial da quantia executada, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. No ato de intimação do executado, advirta-se desde já que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. No ato de intimação do executado, advirta-se desde já que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar novos cálculos excluindo da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal,conforme determinado pelo despacho de ID 130388922, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
21/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar novos cálculos excluindo da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal,conforme determinado pelo despacho de ID 130388922, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
21/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RECORRIDO: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos hoje. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado, bem como exclua da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal visando a correta aferição do valor devido, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em arquivamento do feito. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RECORRIDO: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos hoje. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado, bem como exclua da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal visando a correta aferição do valor devido, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em arquivamento do feito. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RECORRIDO: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos hoje. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado, bem como exclua da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal visando a correta aferição do valor devido, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em arquivamento do feito. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 07 de outubro de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 11 de outubro de 2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Membro e Relator
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0051975-34.2020.8.06.0029 Polo Ativo: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de id. 153145535 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 45.279,52, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 45.279,52, ou seja, o valor da condenação, conforme requerimento de id. 145255382. Determino, ainda, o debloqueio da quantia penhorada via SISBAJUD, ficando autorizada, caso necessário, a expedição de alvará em favor do executado. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Acopiara/CE, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0051975-34.2020.8.06.0029 Polo Ativo: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de id. 153145535 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 45.279,52, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 45.279,52, ou seja, o valor da condenação, conforme requerimento de id. 145255382. Determino, ainda, o debloqueio da quantia penhorada via SISBAJUD, ficando autorizada, caso necessário, a expedição de alvará em favor do executado. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Acopiara/CE, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intime-se o executado, para, em 05 dias, juntar aos autos guia de depósito judicial da quantia executada, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
30/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intime-se o executado, para, em 05 dias, juntar aos autos guia de depósito judicial da quantia executada, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. No ato de intimação do executado, advirta-se desde já que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. No ato de intimação do executado, advirta-se desde já que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar novos cálculos excluindo da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal,conforme determinado pelo despacho de ID 130388922, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
21/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar novos cálculos excluindo da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal,conforme determinado pelo despacho de ID 130388922, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
21/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RECORRIDO: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos hoje. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado, bem como exclua da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal visando a correta aferição do valor devido, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em arquivamento do feito. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RECORRIDO: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos hoje. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado, bem como exclua da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal visando a correta aferição do valor devido, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em arquivamento do feito. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: RECORRIDO: FRANCISCA LEYDIANNE DA SILVA ARAUJO DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0051975-34.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos hoje. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado, bem como exclua da cobrança as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal visando a correta aferição do valor devido, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em arquivamento do feito. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 07 de outubro de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 11 de outubro de 2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Membro e Relator
25/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2024, 11:42
Petição (Apelação)
12/07/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:24
Com efeito suspensivo
27/06/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:08
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:13
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:43
Petição (Apelação)
12/06/2024, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 13:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/05/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:56
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 07:23
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:43
Decurso de Prazo
04/03/2024, 01:05
Mudança de Classe Processual
26/02/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:58
Mero expediente
19/02/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:32
Reativação
06/02/2024, 09:31
Mero expediente
06/02/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 08:44
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 20 de novembro de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 24 de novembro de 2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, no prazo de lei, oferecer contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 21 de agosto de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 25 de agosto de 2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator
04/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/06/2023, 11:58
Petição (Contra-razões)
19/06/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:11
Sem efeito suspensivo
01/06/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 16:58
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:08
Petição (Apelação)
24/05/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:32
Procedência
12/05/2023, 18:47
Conclusão (para julgamento)
11/05/2023, 13:38
Petição (Replica)
08/05/2023, 15:44
Audiência (conciliação; realizada)
08/05/2023, 14:37
Petição (Contestação)
05/05/2023, 11:22
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:53
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:03
Documento (Certidão)
18/07/2022, 11:01
Audiência (conciliação; designada)
14/07/2022, 14:07
Mero expediente
13/06/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 11:23
Decurso de Prazo
17/05/2022, 02:19
Decurso de Prazo
17/05/2022, 02:18
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:28
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
18/03/2022, 15:09
Mero expediente
14/03/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:48
Remessa
23/11/2021, 22:57
Petição
10/11/2021, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2021, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 14:40
Outras Decisões
06/08/2021, 16:47
Conclusão
15/03/2021, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 09:54
Petição (Recurso inominado)
03/03/2021, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 13:09
Ato ordinatório
16/02/2021, 14:18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/02/2021, 12:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)