Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0205096-35.2024.8.06.0064.
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOSE BATISTA FONTELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO PAULO PINHEIRO NOBRE - CE31225 e PEDRO DO NASCIMENTO LIMA FILHO - CE38368 POLO PASSIVO:ESTRELINA APOLINARIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO YURI DE SOUSA GONCALVES - CE46017 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 196849543: " Assim sendo, determino: # o início dos trabalhos periciais para data de 30 de abril de 2026, às 10h; # as partes deverão comparecer ao imóvel objeto da presente demanda (situado na Rua do Salgado, 387, Iparana, neste município); # a ciência as partes, através de seus advogados (prazo: 5 dias) que deverão apresentar seus quesitos pertinentes, bem como seus assistentes técnicos, se assim desejarem; # autorização para prosseguimento dos trabalhos periciais, observada a metodologia descrita e a viabilidade técnica demonstrada, conforme manifestação de Id; # apresentação do laudo pericial técnico-científico em até 30 dias após o início dos trabalhos. Os honorários periciais serão pagos findo os trabalhos em forma de Requisição de Pequeno Valor no sistema SIPER, vez que a parte autora está amparada pela gratuidade de justiça. Advirto as partes que a organização e a garantia de acesso às áreas objeto da perícia pela diligência pericial constituem ônus e responsabilidade exclusiva das partes. Bem como, consigno que o ingresso e permanência do perito nomeado no local estarão estritamente condicionados à existência de riscos e à observância de condições adequadas de segurança, de modo a resguardar sua integridade física e assegurar o regular desenvolvimento dos trabalhos periciais. CAUCAIA, 26 de março de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia