Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0196221-47.2019.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Polo Passivo PAULIANE BRAGA BARBOZA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a requerida do bloqueio (Carta com AR enviado ao último endereço informado nos autos), na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação da promovida, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o exequente para em 15 dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas. Fortaleza, Data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito