Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- I. D. S. S., J. F. D. S., L. S. D. S.
- Advogado
- IREMA DE SOUZA VIEIRA (OAB 13071/DF)
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019.
