Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
- Advogado
- JACKSON SARKIS CARMINATI (OAB 29443/DF)
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. II, combinado com o art. 924, inc. V, todos do Código de Processo Civil. Sem ônus, consoante art. 921, §5°, do Código de Processo Civil. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
