Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA ANITA DIAS DOS SANTOS
- Advogados
- ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), MARIA CONCEICAO FILHA (OAB 11893/DF), VALDILENE DE LIMA MAIZINHO (OAB 11563/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000737-16.2000.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FILHA REU: HONORIO GABRIEL SILVA EXECUTADO: MARIA DAS DORES MACAUBA SILVA, MARIA ANITA DIAS DOS SANTOS
SENTENÇA
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposto por MARIA CONCEIÇÃO FILHA, em face de HONORIO GABRIEL SILVA, MARIA DAS DORES MACAUBA SILVA e MARIA ANITA DIAS DOS SANTOS Conforme decisão sob o ID 57735547, disponibilizada no DJe do dia 20/03/2017, houve o deferimento da suspensão do trâmite processual da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual também se suspendeu a prescrição. Como se observa no ID 64360083, certificou-se o transcurso do prazo de suspensão do processo na data de 22/03/2018.
Sob o ID 170946280, certificou-se o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 64360084. O processo permaneceu suspenso até 31.08.2023. Nos termos do art. 921, § 5º do CPC, as partes foram intimadas a se manifestar, mantendo-se inertes (ID 175866382).
É o breve relatório.
Decido. O Código de Processo Civil (CPC) dispõe em seu art. 921, §1º que, na hipótese de o executado não ser localizado ou não serem encontrados bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, quando terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente. É sabido que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir do devedor o cumprimento forçado de uma obrigação.
A prescrição intercorrente deve ser entendida como aquela que ocorre durante a litispendência, o que inclui o período que separa as fases de conhecimento e de execução da decisão (DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: execução. 7 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 456). O enunciado nº 150 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
