Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WESLA MARIA DA SILVA DURAES - ME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000740-44.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEOMAR FERREIRA DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA, WESLA MARIA DA SILVA DURAES - ME
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
É o breve relatório.
DECIDO. Analisando detidamente os autos, constata-se que os corresponsáveis ainda não foram citados da presente execução fiscal, razão pela qual fica o exequente intimado a informar seus endereços atualizados para a citação.
Ante o exposto, DEFIRO o pleito fazendário, APENAS em relação à empresa executada devidamente citada, tendo em vista que foi satisfeito o requisito do art. 7º, II, da Lei nº 6.830/80. Destarte, em atenção à ordem estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, determino a penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) WESLA MARIA DA SILVA DURAES - ME - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-99, no valor de R$ 168.796,24 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), via sistema Sisbajud.
Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso:
1) Caso a diligência reste infrutífera, intime-se o Distrito Federal para indicar objetivamente bens passíveis de penhora, com a advertência de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão tem início na data em que a Fazenda Pública tenha ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis e, findo este, de que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da , e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS);
