Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. R. D. S., J. G. D. S.
- Advogados
- MIRIA BENTO FONTE (OAB 63725/DF), NILVIA APARECIDA CRUVINEL (OAB 44203/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0000944-04.2012.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL:
L. R. D. S. REU: J. G. D. S.
DECISÃO
Indefiro o pedido retro de condenação da parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não houve sequer o recebimento da petição inicial, tendo havido a determinação de extinção do feito antes de qualquer diligência. Desse modo, arquivem-se os autos, conforme decisão de ID 275798961. (Documento datado e assinado eletronicamente)
