Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. P. M.
- Advogados
- JESSICA GONCALVES DOS SANTOS (OAB 53340/DF), RODOLPHO DIEGO CARVALHO E SILVA (OAB 34875/GO)
Diante do exposto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, V, combinado com o art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
