Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OLIVEIRA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogados
- RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO (OAB 16366/DF), GIOVANNA DE PAULA BARROS DE OLIVEIRA (OAB 67487/DF)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0001691-67.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
SENTENÇA
I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ajuizado por OLIVEIRA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
II - Em razão da satisfação da obrigação (ID 197734037), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
IV - Custas, havendo, pelo devedor.
V - Intimem-se. BRASÍLIA, 26 de junho de 2024 13:37:15. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
