Número do processo: 0001970-95.2016.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. P. G. D. REU: F. D. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito foi digitalizado sob o número 0001970-95.2016.8.07.0004, em obediência à Portaria Conjunta 122/2018 deste Eg. TJDFT. Nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas para que, caso queiram, suscitem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 dias corridos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, §1º da Portaria Conjunta 24/2019). Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o transcurso do prazo de impugnação, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14).
Transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o físico, certifique-se a conformidade e prossiga-se o feito. 31/08 (Dies ad quem do prazo de 15 dias corridos) Gama, DF, 14 de agosto de 2026 18:51:59. (Datada e assinada eletronicamente)