Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. C. A. D. R.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados. Processo: 0002113-60.2016.8.07.0012 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) REQUERENTE: D. A. R. R., P. A. R. R., S.
C. R. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: S.
C. R. D. A.
REQUERIDO: A.
C. A. D. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito trata-se do processo físico nº 2016.12.1.002155-4, que foi digitalizado e distribuído no sistema PJ-e, conforme as normas contidas na Portaria Conjunta nº 24/2019, recebendo a numeração única do CNJ, qual seja: 0002113-60.2016.8.07.0012. DE ORDEM, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, caso queiram, alegarem eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, pena de concordância (art. 10º da Portaria Conjunta nº 24/2019).
Imediatamente na sequência do prazo retro, sem nova publicação ou intimação, as partes terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico original e que sejam de seu interesse (artigo 15 da Resolução 185/2013 do CNJ), sendo que deverão manter sob sua guarda as peças que retirarem, preservando-as até o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão final ou, se o caso, o fim do prazo para propositura de ação rescisória (art. 14 da Resolução 185/2013 do CNJ).
Após mencionados 45 (quarenta e cinco) dias, os autos serão encaminhados para destruição. Além disso, ficam as partes cientes de que os documentos/decisões do processo, em seu novo formato eletrônico, poderão ser acessados, com o uso de login e senha, por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Ao ensejo, intimadas de que a parte que quiser ter acesso aos autos deve buscar o atendimento virtual no site do TJDFT, por intermédio dos seguintes passos: Acessar o site do Tribunal www.tjdft.jus.br > Balcão Virtual > digitar SEAJ > siga os passos indicados pelo sistema.
O cadastro com a geração de login e senha é necessário. Sendo dever da parte tomar as providências necessárias para acessar ao sistema PJE. ois cabe à parte interessada tomar as providências necessárias para acessar o sistema PJE. Certifico, mais, que o cadastro foi verificado, procedidas as correções necessárias. Documento datado e assinado eletronicamente.
