Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARIO ABRAAO GONCALVES CHOCRON
- Advogado
- MAURO NUNES DA SILVA (OAB 64763/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002504-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONSUELO DE OLIVEIRA PRADERA RESENDE HERDEIRO: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA PRADERA, FERNANDO DE OLIVEIRA PRADERA, HUMBERTO DE OLIVEIRA PRADERA, MAURICIO DE OLIVEIRA PRADERA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, THEREZA REGINA PRADERA CAVALCANTE, SILVIA HELENA DE OLIVEIRA PRADERA, BEATRIZ DE OLIVEIRA PRADERA, KATIA PRADERA DA CUNHA, TANIA DE OLIVEIRA PRADERA, TELMA DE OLIVEIRA PRADERA CANDIDO, DANIEL DE OLIVEIRA PRADERA, DEBORA DE OLIVEIRA PRADERA MEEIRO: LUIZA ALVES PRADERA REPRESENTANTE LEGAL: CONSUELO DE OLIVEIRA PRADERA RESENDE
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de feito sentenciado (ID. 169675137) e transitado em julgado em 20/09/2023 (ID. 178859662), já tendo sido expedido o respectivo formal de partilha (ID. 247907853). Sobre a petição de ID. 269185539, este Juízo, como forma de se evitar tumulto e confusão processual, determina que os pedidos de sobrepartilha sejam promovidos em autos apartados. INDEFIRO, portanto, o processamento neste feito.
Assim, deverá a inventariante ajuizar ação de sobrepartilha quanto aos valores de FGTS, a ser distribuída por dependência a este inventário, instruindo-se a petição inicial com os documentos necessários e comprovante de pagamento das custas iniciais. Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR de que se trata de inventário sentenciado, com formal de partilha expedido, sendo inviável o registro da penhora no rosto dos autos, conforme requerido em ID. 270292349.
