Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA HELENA BARROS FALCAO LACERDA - EPP
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003409-70.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA HELENA BARROS FALCAO LACERDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0003409-70.2014.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MARIA HELENA BARROS FALCAO LACERDA - EPP.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o(a) Executado(a) MARIA HELENA BARROS FALCAO LACERDA - EPP (58.***.***/0001-33); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 49.872,13 (quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos), atualizado em 26/02/2024, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 5565359 de 11/02/2014; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida. Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei. O prazo se iniciará a partir da publicação. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª. Juiz(a), assino-o. Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital.
