Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- B. O. L. -. E.
- Advogado
- ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0003676-57.2018.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
Considero prejudicado, por ora, o pedido de emissão de certificado de compensação formulado pelo Distrito Federal no ID 52642929/52642930, haja vista que escritura pública de cessão de ID 29430603 de KALÊNIA LIGIA MENEIROS DA SILVA foi realizada em absoluta contrariedade ao que dispõe a Portaria Conjunta nº 51/21 do TJDFT, que expressamente prevê a indispensabilidade da prévia apresentação de certidão atualizada de titularidade em nome do credor, emitida pela COORPRE (art. 2º).
A credora e a cessionária deverão regularizar a situação, informar isso ao Ente Devedor para o prosseguimento dos procedimentos de compensação e emissão do referido certificado. Ademais, a escritura pública de ID 52642930, p. 4/5 não se refere a este precatório. Assim, operada a preclusão e transcorrido o prazo in albis, exclua-se o referido documento dos presentes autos.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
