Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA
- Advogados
- MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS (OAB 9466/DF), VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA (OAB 26717/DF), BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU (OAB 43143/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004308-39.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA, EXPRESSO BRASILIA LTDA, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA, TRANSPORTADORA WADEL LTDA, VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão ID 181027718, que indeferiu o pedido ID 179781404 para inclusão de novo veículo no pedido de cumprimento de sentença, para que seja expedido o CRLV. O Distrito Federal apresentou resposta ao recurso.
Decido. De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. O recurso, no entanto, não merece acolhimento. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em Mandado de Segurança proposto por VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em face do DETRAN/DF, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
A sentença ID 122029545, determinou às autoridades impetradas a expedição do CRLV de todos os veículos dos impetrantes, desde que quitados débitos fiscais e multas, em conformidade com os arts. 128 e 131 §2º do Código de Trânsito Brasileiro, independente de incidir restrição RENAJUD sobre estes, visto que essa restrição não se encontra prevista nos artigos mencionados como condicionante para a emissão dos CRLVs.
O acórdão ID 122029215, que manteve integralmente a decisão de 1º grau transitou em julgado em 12/03/2015. Vejam-se trechos extraídos da sentença transitada em julgado: Trata-se de mandado de segurança impetrado por VIPLAN- Viação Planalto Ltda, Lotaxi Transportes Urbanos Ltda, Condor Transportes Urbanos Ltda. Expresso Brasília Ltda e Transportadora Wadel Ltda contra ato do Gerente GERVEI do DETRAN/DF e Diretor Geral do DETRAN/DF.
