Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ENCANTO LIMPEZA DE SERVICOS, LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI-EPP, NATURAL CARNES EIRELI
- Advogados
- WENDELL ARAUJO GOMES (OAB 47566/DF), SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 23053/DF), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF), MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO (OAB 14584/DF)
DISPOSITIVO
Desse modo, considerando que o exequente somente se manifestou nos autos nessa oportunidade, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do título em que se funda a execução e resolvo o feito com análise do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, pois não deu causa o credor, sendo a prescrição decorrente da lei, não se podendo aplicar literalmente o art. 85 do CPC, pois o credor não deu causa a resolução do processo, mas sim a ausência de bens penhoráveis da parte devedora.
Promova-se à baixa de eventuais restrições lançadas por este Juízo. Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, arquivem-se. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
