Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- V. R. D. S.
- Advogado
- LUAN RICARDO RODRIGUES SALES (OAB 63713/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004952-82.2016.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE:
V. R. D. S., J. R. D. S., M. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: M.
L. R. REQUERIDO: J. M. F. D. S. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Nada a prover. Partes pretendem exoneração de alimentos. Nestes autos, tramitou feito já sentenciado e arquivado definitivamente. O pedido de exoneração de alimentos deve ser formulado por meio de ação própria, com distribuição aleatória. Arquivem-se os autos de forma definitiva.
Cumpra-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
