Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. F. G. P.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0005114-63.2005.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: J.
L. G. D. P.
REQUERIDO: G. F. D. P.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Cuida-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), proposta por J.
L. G. D. P. em desfavor de G. F. D. P.. O presente feito foi digitalizado a pedido de José Fernando Gonçalves Pereira, o qual noticiou ser avô materno de Júllia e guardião dela desde 2018 ( id. 133600351). Pretendia o requerente a intimação de G. F. D. P. para que ele depositasse os alimentos devidos à Jullia Lima Gonçalves de Paula na conta de sua titularidade. Ocorre, no entanto, e que observado Júllia Lima Gonçalves de Paula alcançou a maioridade, na forma do despacho de id. 136086544, determinado intimar o requerente acerca da maioridade da alimentada.
No mesmo despacho, determinado ainda intimar Júllia para regularizar a representação processual, sob pena de arquivamento. Nesse toar, o requerente noticiou que Jullia Lima Gonçalves de Paula tem necessidades especiais de cuidados, dos quais providenciará junto aos médicos da alimentada os laudos médicos pertinentes, bem como o procedimento de sua curatela, e pugnou por prazo de 30 dias para apresentação de laudo médico e de comprovação de propositura do processo de curatela (id. 136588905).
Todavia, transcorrido aquele prazo, o requerente não veio dar seguimento ao feito, e não foi possível intimá-lo pessoalmente, já que não encontrado no endereço indicado nos autos (id. 166985184). Pelo mesmo motivo, também não foi possível intimar a alimentada (id. 167753088). Outrossim, remetidos os autos ao Ministério Público, diante da noticia de possível incapacidade de Júllia Lima Gonçalves de Paula, se manifestou pelo arquivamento do feito, tendo em vista que não obteve êxito no contato com o Senhor José Fernando Gonçalves Pereira (id. 177965680).
Dessa forma, considerando a inércia do requerente, arquivem-se os autos. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, às 17:37:35. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (, "b", da ) Teeeeeeeest
