Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Considerando o teor da petição retro(ID.287290000), intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
I. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026 HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto 8
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Considerando os esclarecimentos prestados pelo inventariante em ID. 287882839 e o teor da petição retro, em homenagem ao contraditório, intime-seROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
I. Brasília/DF, 1 de setembro de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA, ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogados
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), LUDMILA CANDIDA DIAS (OAB 59586/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Intimem-se o inventariante e os demais herdeiros para manifestação quanto à petição de ID.275816528, no prazo de 15(quinze) dias.
I. Brasília/DF, 16 de julho de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
6 jul 2026
· 18:36 · há 2 meses
Conclusão
Junho 20266 eventos
Petição
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado
LUDMILA CANDIDA DIAS (OAB 59586/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Não vejo cumprida a decisão de ID.277139719. Desse modo, intime-se a meeira ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA para que proceda à juntada da procuração com assinatura eletrônica válida, com assinatura eletrônica realizada por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15(quinze) dias, para a regularização da sua representação processual.
I. Brasília/DF, 18 de junho de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Maio 202610 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Intimação
D
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Abril 20268 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Intimação
D
Petição
Março 20266 eventos
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimação
D
Petição
Fevereiro 20261 evento
Decurso de Prazo
Janeiro 20268 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimação
D
Recebimento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
2025
48 eventos
Dezembro 20256 eventos
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimação
D
Novembro 202510 eventos
Petição
Publicação
Outubro 20254 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agosto 20254 eventos
Recebimento
Outras Decisões
Julho 20256 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Junho 20251 evento
Petição
Maio 20255 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Abril 20253 eventos
Petição
Publicação
Março 20254 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Fevereiro 20253 eventos
Decurso de Prazo
Petição
Janeiro 20252 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
52 eventos
Dezembro 20247 eventos
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Intimação
D
Petição
Novembro 20246 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Maio 20242 eventos
Decurso de Prazo
Petição
Abril 20248 eventos
Petição
Publicação
Março 202410 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fevereiro 20247 eventos
Expedição de documento
Recebimento
Janeiro 202412 eventos
Documento
Petição
2023
26 eventos
Dezembro 20237 eventos
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Cooperação Judiciária
Novembro 20233 eventos
Conclusão
Documento
Outubro 20235 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Setembro 20234 eventos
Conclusão
Documento
Junho 20232 eventos
Conclusão
Petição
Maio 20235 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
31 eventos
Novembro 20224 eventos
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Outubro 202211 eventos
Petição
Petição
Maio 20227 eventos
Publicação
Conclusão
Fevereiro 20221 evento
Decurso de Prazo
Janeiro 20228 eventos
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
34 eventos
Novembro 20211 evento
Decurso de Prazo
Outubro 20219 eventos
Petição
Publicação
Setembro 202110 eventos
Publicação
Publicação
Junho 20213 eventos
Conclusão
Documento
Maio 20216 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fevereiro 20215 eventos
Petição
Conclusão
2020
24 eventos
Outubro 20201 evento
Decurso de Prazo
Setembro 20204 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julho 20203 eventos
Documento
Expedição de documento
Maio 20203 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Abril 20202 eventos
Recebimento
deferimento
Fevereiro 20209 eventos
Conclusão
Documento
Janeiro 20202 eventos
Recebimento
deferimento
2019
45 eventos
Novembro 20193 eventos
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Outubro 20195 eventos
Documento
Documento
Setembro 20194 eventos
Documento
Documento
Agosto 201910 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julho 20193 eventos
Recebimento
Expedição de documento
Maio 20199 eventos
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Março 20194 eventos
Decurso de Prazo
deferimento
Fevereiro 20195 eventos
Recebimento
Entrega em carga/vista
Janeiro 20192 eventos
Decurso de Prazo
Outras Decisões
2018
46 eventos
Dezembro 20183 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Novembro 20184 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Outubro 20189 eventos
Mandado
Decurso de Prazo
Julho 20188 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Junho 201811 eventos
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Maio 20184 eventos
Recebimento
Expedição de documento
Março 20183 eventos
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Fevereiro 20184 eventos
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
2017
42 eventos
Dezembro 20171 evento
Protocolo de Petição
Novembro 20175 eventos
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Outubro 20178 eventos
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Julho 20173 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Junho 20174 eventos
Protocolo de Petição
Entrega em carga/vista
Maio 20176 eventos
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Março 20172 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Fevereiro 20177 eventos
Recebimento
Recebimento
Janeiro 20176 eventos
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2016
56 eventos
Dezembro 20164 eventos
Indeferimento
Expedição de documento
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Novembro 20161 evento
Protocolo de Petição
Outubro 20166 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Setembro 20169 eventos
Expedição de documento
Petição
Agosto 20164 eventos
Expedição de documento
Protocolo de Petição
Junho 20165 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Maio 201612 eventos
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Abril 20167 eventos
Decurso de Prazo
deferimento
Março 20167 eventos
Recebimento
Expedição de documento
Fevereiro 20161 evento
Distribuição
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA, ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogados
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), LUDMILA CANDIDA DIAS (OAB 59586/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada aos autos no ID. 275506804 precisa ser regularizada. Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias. Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura aposta na procuração de ID.275506804 não atende ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais. É certo que a jurisprudência tem se inclinado pela desnecessidade de autenticidade de documentos particulares por certificado emitido pelo ICP-BRASIL, contudo, se faz necessária a comprovação da autenticidade por outros meios seguros como forma de comprovar a identidade de pessoas físicas e jurídicas em documentos produzidos de forma digital.
Nesse contexto, é muito comum em documentos digitais, assinados por certificadores que não seja credenciado pela ICP-Brasil, constar ao menos o nome completo do aderente e informações como data, hora, local e dados do IP e, em muitos casos, exige-se foto segurando documento de identidade oficial com foto, como forma de garantir a autenticidade. Ademais, a assinatura realizada por meio da plataforma GOV.BR não se equipara à assinatura eletrônica qualificada exigida pelo art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/06, que expressamente determina a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil".
Desse modo, determino a intimação da requerente ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA para que acoste aos autos o referido documento com assinatura por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15(quinze) dias a fim de regularizar a sua representação processual.
I. Brasília/DF, 25 de maio de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA, ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogados
PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF), JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 271168201. Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2026 14:22:00. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogado
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de id 267209409. Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2026 08:47:00. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado
PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação quanto aos pedidos formulados pelo inventariante em petição de ID. 260556157, no prazo de 15(quinze) dias. DÊ-se vista dos autos à Defensoria Pública, observado o prazo em dobro.
I. Brasília/DF, 21 de janeiro de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogado
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de id 258303929 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de 2025 16:18:20. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado
PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Rosilda Maria da Silva Sousa intimada a se manifestar acerca da petição de id 257006170 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2025 17:33:16. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Petição
Publicação
Documento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogado
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DECISÃO
O esboço de partilha ID 245460091 não pode ser homologado, pois identifico irregularidades e omissões que impedem a homologação da partilha no presente momento. Quanto às últimas declarações, verifica-se que a qualificação do autor da herança apresenta-se incompleta, constando apenas nome, CPF e data do falecimento, mas ausente a nacionalidade, estado civil, regime de bens adotado no casamento, último domicílio com endereço completo e CEP.
Da mesma forma, a qualificação do inventariante limita-se apenas ao nome, sem os demais dados exigidos. DETERMINO que seja apresentada qualificação completa do autor da herança e do inventariante, incluindo todos os dados faltantes. No tocante aos herdeiros e beneficiários, a petição menciona apenas os nomes das pessoas envolvidas, sem indicar RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço completo de cada um, nem o grau de parentesco específico com o falecido.
Não há identificação expressa se se tratam de herdeiros legítimos, testamentários ou outra categoria. DETERMINO que seja apresentada qualificação completa de todos os herdeiros e beneficiários com os dados faltantes, identificação expressa do tipo de herdeiro. Relativamente ao esboço de partilha, embora tenham sido relacionados os bens principais e seus valores, não consta quadro-resumo detalhado especificando nome de cada beneficiário, sua qualidade jurídica, percentual ou valor atribuído de forma individualizada.
Outrossim, não foram apresentadas as folhas de pagamento individuais com dados bancários completos de cada herdeiro e beneficiário, incluindo banco, agência, conta, tipo de conta, CPF e chave PIX, informações essenciais para eventual expedição de alvarás. DETERMINO a apresentação de quadro-resumo detalhado da partilha e folhas de pagamento individuais com dados bancários completos de todos os beneficiários.
Conclusão
Petição
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogado
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Considerando o teor da impugnação retro(ID.237286751), intime-se a inventariante para apresentar manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, prestando esclarecimentos sobre situação jurídica do veículo Celta, esclarecendo a localização do bem, se o veículo está livre de ônus, gravames, usufrutos ou outras limitações, informação necessária para a correta lavratura do formal de partilha. Além disso, ressalto que o DETRAN não procede ao registro de veículos em regime de condomínio, portanto, também deverá ser indicado no esboço o nome do herdeiro que ficará registrado o veículo.
I. Brasília/DF, 23 de julho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado
PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 225895543. Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2025 16:56:24. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Decurso de Prazo
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado
PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 220056724. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 13:52:53. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA, ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, FABIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES, GONCALO EDMILSON RODRIGUES
Advogados
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DESPACHO
Considerando a impugnação ao esboço de partilha apresentada em ID. 185127958, intime-se o inventariante para manifestação, prestando os esclarecimentos necessários, no prazo de 15(quinze) dias.
I. Brasília/DF, 7 de novembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogados
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 193857843 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:47:33. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Petição
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
Advogados
JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o novo inventariante intimado para prestar compromisso e dar andamento ao feito, cumprindo as decisões precedentes, apresentando novo esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Ainda, deve juntar certidão de regularidade fiscal dos bens do espólio emitidas pelas Fazendas Públicas em que sediados.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 13:45:20. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
ROGERIO GONCALVES RODRIGUES
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JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr. ROGÉRIO GONÇALVES RODRIGUES, INTIMADO, através de seu Advogado, a imprimir e juntar aos autos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE devidamente subscrito pelo compromissado, no prazo de 05 (cinco) dias. Não precisa comparecer em Juízo. Após, cumprir as determinações, conforme a r.
DECISÃO de ID 187771182. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:21:47. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
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Cooperação Judiciária
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D
Órgão
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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INVENTÁRIO
Destinatário
ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA
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JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF), PAULO BEZERRA DA SILVA (OAB 50941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005316-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FABIO GONCALVES RODRIGUES REQUERENTE: ROGERIO GONCALVES RODRIGUES, OZIEL GONCALVES RODRIGUES MEEIRO: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEANES DE JESUS MARTINS INVENTARIADO(A): GONCALO EDMILSON RODRIGUES
DECISÃO
Pende nos autos análise da impugnação quanto ao valor do veículo adjudicado pela inventariante, o que vem provocando atraso na marcha processual rumo à quitação de credores de espólio e partilha daquilo que sobejar, que é o fim último do processo de inventário. Rememoro as decisões no processo acerca do mesmo veículo, “litteris”: ID 112940297 “1. Nas petições de ids. 41914351 e 47066043, a inventariante prestou contas acerca da utilização do alvará de id. 41188890 (alienação de veículo).
A decisão de id. 103193281 determinou a intimação dos demais herdeiros para ciência e manifestação. Na petição de id. 104661266, o Espólio de FÁBIO concordou com as contas prestadas. JÁ o herdeiro OZIEL as impugnou sob o argumento de que o valor depositado está muito aquém do que consta na tabela FIPE (id. 104664121) e em sites de venda, como OLX (id. 104664123). Por seu turno, a inventariante (id. 105097052) apenas alegou preclusão na manifestação dos herdeiros.
O herdeiro ROGÉRIO (id. 106575808) concordou com a prestação de contas. Inicialmente, cumpre destacar que, para fins de avaliação de veículo automotor, este juízo utiliza como base o valor da tabela FIPE, salvo situação atípica que justifique avaliação diversa. Por este motivo, a autorização de venda do veículo FIAT/SIENA foi pelo valor constante na tabela FIPE na data do depósito, permitindo-se um deságio de até 10% (decisão de id. 41188866 e alvará de id. 41188890).
Contudo, a inventariante não procedeu segundo o supracitado comando, porquanto, ao adjudicar o veículo mediante depósito judicial (id. 47066057, R$ 18.000,00 em 05/09/2019), baseou-se em duas avaliações particulares (id. 41914469 e 419144730) juntadas aos autos. Por outro lado, o herdeiro impugnante não juntou a tabela FIPE correspondente ao mês do depósito efetuado pela inventariante. De qualquer forma, para que não reste prejuízo ao espólio, faculto a inventariante esclarecer/comprovar quais são as peculiaridades do veículo, que exigiram a avaliação particular realizada.
Outras Decisões
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Outras Decisões
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Por fim, quanto aos valores depositados em conta judicial no montante de R$ 23.398,72, não consta saldo atualizado que permita verificar a exatidão do valor informado. À Secretaria que providencie e acoste aos autos o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Ademais, em havendo dívidas, não pode haver a homologação da partilha, portanto, outrossim, em relação ao pedido de liberação de valores, deve o inventariante apresentar as guias atualizadas e com data vincenda para liberação dos valores.
Ressalto que o esboço de partilha e as últimas declarações devem ser apresentadas nos seguintes moldes:
1 - As últimas declarações (art. 627 do CPC), contendo: · A qualificação completa do autor da herança: o Nome completo, nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio (com endereço e CEP), data do falecimento e certidão de óbito. · A qualificação do inventariante e de todos os beneficiários, inclusive cônjuge/companheiro(a) e herdeiros, constando: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e grau de parentesco.
2 - O esboço de partilha, apresentado de forma técnica e detalhada, devendo conter: · Descrição minuciosa do espólio: o Relação de todos os bens, discriminando: a) Bens imóveis: matrícula/registro, endereço, valor de avaliação; b) Bens móveis: descrição, valor, local de guarda; c) Saldos bancários: banco, agência, conta, valor e extrato atualizado; d) Ações/quotas: empresa, CNPJ, quantidade, valor de avaliação; e) Veículos: marca, modelo, placa, RENAVAM, valor; f) Indicação expressa de eventuais dívidas do espólio, credores, valores e documentação respectiva.
Plano de partilha: · Indicação exata da divisão entre meeiro(a), herdeiros e eventuais legatários, discriminando: percentuais, bens atribuídos a cada parte, valores correspondentes. · Inserção de quadro-resumo (tabela), com indicação clara e organizada: o Nome completo do meeiro/herdeiro; o Qualidade (meeiro/herdeiro/legatário); o Bens/valores que lhe cabem; o Percentual ou valor atribuído a cada parte. · Folha de pagamento individual para cada herdeiro, contendo todos os dados bancários necessários para expedição de alvarás e transferência dos valores: o Banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF do titular e, preferencialmente, chave PIX (CPF).
3 - Determinações específicas para o processo digital, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC): Recomenda-se mencionar expressamente, nas próximas manifestações processuais, os identificadores processuais (ID da decisão de nomeação do inventariante, do termo de compromisso, bens móveis e imóveis), para fins de controle, conferência e vinculação das peças aos respectivos atos processuais.
Esta prática reveste-se de especial importância considerando que se trata de procedimento de homologação, no qual o documento apresentado deve ser único e conter todas as informações imprescindíveis para a análise judicial, evitando retificações desnecessárias e conferindo maior agilidade tanto à expedição quanto à análise das peças processuais. Esta prática, em observância ao princípio da cooperação processual previsto no Código de Processo Civil, otimiza a atuação conjunta e transparente entre advogados, partes, secretaria e Juízo, conferindo maior celeridade e eficiência ao trâmite processual, facilitando a localização de documentos e permitindo análise mais ágil sobre o pedido de homologação.
INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda às correções e complementações acima determinadas. Com a resposta, dê-se vista aos herdeiros por igual prazo. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
Do contrário, terá de complementar o depósito com o valor faltante, segundo tabela FIPE emitida na data do depósito (anexo). (...)” [destacamos] ID 139712882 “Vistos, etc. Através do alvará id. 41188890, foi autorizada a alienação do veículo FIAT SIENA EL 1.0 FLEX, placa: JKO 2915, pelo valor da tabela FIPE do mês da alienação, permitido um deságio de até 10 % do quantum. Em petição id. 41914351, a inventariante informa a adjudicação do automóvel para si, tendo depositado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em conta judicial, quantia essa correspondente à avaliação particular realizada no veículo, conforme se vê em documento id. 41914469.
Intimados a se manifestarem sobre a adjudicação, o herdeiro OZIEL GONÇALVES RODRIGUES manifestou discordância do valor depositado, por diferir do previsto na tabela FIPE relativa ao mês da adjudicação em deságio superior a 10 % da quantia. Assim, a inventariante foi intimada a esclarecer quais eram as peculiaridades do veículo, que exigiram a avaliação particular e adjudicação por preço diferente da tabela, que correspondia ao total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Em resposta à decisão, o advogado da inventariante não se manifestou quanto ao requerido, apenas apresentou petição em tom manifestamente beligerante a este juízo, exigindo a sua imediata desvinculação dos autos, por ter sido isso já requerido em petição datada de 05/10/2021. Ocorre que a insatisfação do advogado, Dr. José de Sousa Carvalho, em ainda responder a esse processo como representante da Sra.
Josilda, não merece qualquer guarida. Conforme dispõe o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar a qualquer tempo o mandato, desde que prove que comunicou a renúncia ao mandante, o que não se verifica nos presentes autos. Impõe-se, portanto, a manutenção do advogado cadastrado como representante da Sra. Josilda, até que haja a sua comprovação de que comunicou a renúncia à outorgante, uma vez que a procuração foi outorgada exclusivamente a ele (id. 41187957).
Logo, em derradeira oportunidade, comprove o advogado JOSÉ DE SOUSA CARVALHO que comunicou a renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de encaminhamento dos autos à Ordem dos Advogados do Distrito Federal para apuração da sua conduta e imposição de penalidades. Não obstante, à Secretaria, para que exclua VALDECI GOMES DA SILVA dos autos, uma vez que não há crédito devidamente habilitado nos autos.” ID 159276344 “Intime-se a inventariante a fim de que cumpra a integralidade das determinações precedentes, conforme teor de id 139712882 e id 112940297, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.” A inventariante, em ID 162683380, em suma esclarece: “(...) que a inventariante não foi esclarecida quanto aos termos da Decisão de Vossa Excelência de ID 112940297, quanto a alienação do veículo pela tabela FIP, com o devido deságio de 10%.
Por outro lado, as duas avaliações particulares (id. 41914469 e 419144730) juntadas aos autos, foram exatamente para que ficasse registrado que o veículo não apresentava condições de ser alienado pela tabela FIP, tendo em vista ser um veículo que não tinha lá bom estado de conservação. Cumpre destacar que a inventariante também tirou de seus parcos recursos um valor aproximado de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) á época para que o carro fosse devidamente quitado.(...)” Verifico que a inventariante juntou aos autos duas avaliações assinadas por revendedoras de veículo que indicaram que o veículo em questão valia à época R$ 18 mil reais.
Vejamos: - Avaliação de ID 41914469, 18 mil reais - Avaliação de ID 41914473, 18 mil reais No mais, conforme consignado pelo Juízo em ID 112940297, o herdeiro impugnante não juntou a tabela FIPE correspondente ao mês do depósito efetuado pela inventariante. Destarte, considerando: (I) que o valor das duas avaliações apresentados pela inventariante e o tempo já decorrido; (II) a possibilidade de deságio permitido de 10 % do quantum indicado na tabela FIPE; (III) que o valor apresentado pelos impugnantes em ID 104664121 não representa valor correspondente ao mês do depósito efetuado (rememore-se que as avaliações da inventariante e o depósito ocorreram em 2019, ao passo que a avaliação dos impugnantes ocorreu somente em 2021)
DECIDO DETERMINAR à inventariante que nos termos das decisões pretéritas complemente o valor de adjudicação em valor proporcional às considerações anteriores, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). O valor deve ser depositado pela inventariante em conta judicial, vinculada a este processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com correção monetária e juros de moras, desde a publicação da presente decisão.
II. Para a correta homologação, bem como para se evitar erro ao registrar o formal de partilha, o esboço deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Ainda, deve juntar certidão de regularidade fiscal dos bens do espólio emitidas pelas Fazendas Públicas em que sediados. Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública. Estando as dívidas quitadas, o processo ruma à sentença.
I. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 18:38:08. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta