Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES, PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES, HELENA ROMEIRO DE MELO
- Advogados
- NAIR RODRIGUES MAAS (OAB 2139/DF), FREDERICO DE ALMEIDA NUNES (OAB 21748/DF), SABRINNE KEROLY DA SILVA SANTOS (OAB 77841/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005382-86.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES, HELENA ROMEIRO DE MELO INVENTARIADO(A): OLDIMAR ROMEIRO RODRIGUES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de OLDIMAR ROMEIRO RODRIGUES, óbito ocorrido em 01/09/2022, cuja sentença homologatória foi proferida em 15/08/2007 (ID. 288277065), condicionando-se a expedição da carta de adjudicação à comprovação do pagamento ou declaração de isenção do ITCMD (ID. 288277082). A herdeira e inventariante, em ID. 288779552, anexou aos autos cópia do ato declaratório que concedeu a isenção fiscal sobre a transmissão causa mortis, requerendo, assim, a expedição da carta de adjudicação objeto da partilha fomologada.
Intime-se a Fazenda Pública para manifestação sobre a regularidade fiscal do espólio. Após, façam-se conclusos. (Datada e assinada digitalmente)
