Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA
- Advogados
- MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG), ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA (OAB 50849/DF), JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB 1152350/MG)
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por EDILEUZA CASIMIRO HOLANDA em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Devidamente intimada, a parte devedora quedou-se inerte. Houve o bloqueio via sisbajud da quantia pretendida, ao que a parte devedora se adiantou e requereu a conversão em penhora e pagamento. Intimado para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, a parte credora a este anuiu.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Independente de preclusão, transfira eletronicamente a quantia de ID 206623954 para a conta bancária indicada pela credora no ID 209786836, observando eventuais poderes outorgados.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
