Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALBENOR ALVES DOS SANTOS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006238-92.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALBENOR ALVES DOS SANTOS
SENTENÇA
Intimadas as partes para que dissessem a respeito de eventual prescrição, apenas a Exequente se manifestou em ID 194142820. Argumenta tese jurídica pela não prescrição e se limitou a requerer novas pesquisas de bens nos Sistemas disponíveis neste Juízo. É a síntese.
Decido. No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º). Considerando, nos termos da decisão de ID 130532976, não houve efetiva constrição de bens 20/3/2024, data final da prescrição intercorrente, está configurada sua inércia.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
