Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- T. S. S.
- Advogado
- TIAGO NEVES CASTRO DA ROS (OAB 26068/DF)
DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que são pertinentes as alegações e o petitório da parte interessada ao id 203096348. Devidamente qualificada no petitório juntado aos autos em id 203096351, a parte interessada comprovou a necessidade de acesso integral ao presente feito com a finalidade de instruir a AÇÃO DE GUARDA AVOENGA UNILATERAL E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, de nº 0753232-26.2024.8.07.0016, que tramita perante a 3ª Vara de Família de Brasília, onde , em sede de emenda à inicial (decisão de id 202473177), determinou-se a juntada de cópia integral do presente feito àqueles autos.
Decido. Para maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, converto o petitório de acesso ao presente feito, em remessa de cópia integral àquele Juízo, no melhor interesse da menor. À diligente Secretaria deste Juízo para que promova o doawload integral do presente feito e remessa ao Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília, para instrução do processo nº 0753232-26.2024.8.07.0016, ainda em fase de emenda à inicial.
Após o cumprimento da diligência, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. DÊ-se ciência ao terceiro interessado.
I.
Cumpra-se. Brasília/DF, 5 de julho de 2024. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
