Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO ALVES FILHO
- Advogados
- MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (OAB 5980/DF), ANTONIO ALVES FILHO (OAB 4972/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0006830-73.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
De ordem do MM Juiz de Direito, confirmo o cadastramento adequado do Exequente e Executado, dos seus respectivos advogados, da classe judicial, valor da causa e demais informações. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Caso não haja manifestação, remetam-se ao arquivo definitivo. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Ficam as partes cientes acerca da necessidade de entrar em contato com a Secretaria da Vara via E-mail ou WhatsApp Business para agendamento de horário para acesso aos autos físicos, se necessário. (documento datado e assinado eletronicamente)
