Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009019-90.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS EXEQUENTE: A.
C. F. O. REPRESENTANTE LEGAL: D.
C. S. O. EXECUTADO: J. F. B. D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, proposta por A.
C. F. O. em desfavor de J. F. B.. Nos termos da decisão id.182410140 foi determinada a intimação da Sr.ª Fátima Ferreira Bandeira Oliveira, a fim de manifestar acerca do direito de preferência para aquisição da cota parte pertencente ao executado: Quadra 16, Lote 30, Setor Leste Residencial, Gama/DF. Na sequência, a referida senhora habilitou-se nos autos (id.185162468) e manifestou pelo desinteresse em "(...) exercer seu direito de preferência e afirma, ainda, que há comprador interessado em comprar o imóvel, dando como sinal a quantia referente a cota-parte referente ao executado neste processo (...) e requer que o imóvel seja liberado para venda, a fim de satisfazer o débito (id.185162473).
Posteriormente, a interessada Sr.ª E. F. B. também se habilitou e requereu vista dos autos (id.185433929). Nesse sentido, intime-se a Sr.ª Eliane, a fim de ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Por fim, venham os autos conclusos. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 14:11:37.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest