Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. C. M. D. S.
- Advogado
- SILVIA MARIA ALVES DE SOUZA (OAB 85580/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010199-83.2012.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. C. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL:
L. D.
C. M. REU:
L. G. D. S.
DECISÃO
Após a digitalização do processo físico nº. 0010199-83.2012.8.07.0004, autos arquivados de alimentos, a parte alimentada apresentou, por meio da petição de ID 267916069, petição inicial de revisão de alimentos. Entretanto, a referida pretensão deve ser formulada em autos próprios, por meio de ajuizamento em ação autônoma, com a juntada, em anexo, de cópia do título judicial em relação ao qual busca a revisão.
Isso porque a ação de revisão de alimentos não guarda relação de acessoriedade com a ação de alimentos, tampouco ambas se enquadram nas hipóteses de distribuição por dependência contidas no art. 286 do CPC, inexistente, pois, a prevenção deste Juízo. Desse modo, intime-se a parte requerente para promover o ajuizamento autônomo da pretensão revisional, com a correspondente distribuição por sorteio. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
