Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. A. G. D. A.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010266-03.2002.8.07.0003 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: F. G.
L. A.,
C. G.
L. A. REU: J. A. G. D. A. CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, inclusive quanto ao cadastramento das partes, oportunidade em que as partes deverão apresentar endereço atualizado, e-mail, telefone celular e WhatsApp.
No mesmo ato, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão. Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NÚCLEO DE CUSTÓDIA E ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS - NUCARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta). Cumpre salientar que as partes poderão renunciar ao prazo para impugnação à digitalização dos autos, bem como para a retirada de documentos, devendo manifestar-se, expressamente, nesse sentido, renunciando aos prazos de 15 e 45 dias, respectivamente.
FERNANDA MARTINS ROCHA Diretora de Secretaria Substituta
