Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS
- Advogado
- CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO (OAB 26381/DF)
Nesse contexto, considerando que a controvérsia relativa ao imóvel foi resolvida nos autos nº 0708778-02.2021.8.07.0004, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama, com carta de adjudicação expedida no ID 269331975, bem como a ausência de oposição da requerente originária, defiro o pedido para determinar o levantamento do bloqueio judicial averbado sob o nº Av.4-42.489 na matrícula nº 42.489 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, decorrente do Ofício nº 118/2VFOS, expedido nestes autos (processo nº 2009.04.1.009245-2), se por outro motivo não houver impedimento.
Expeça-se o ofício necessário ao Cartório de Registro de Imóveis, instruindo-o com cópia desta decisão. Atribuo a esta decisão força de ofício. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail da vara: [email protected], mencionando-se o número deste processo (0010282-07.2009.8.07.0004). Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Descadastre-se o Ministério Público, ante a manifestação de ID 271886129.
I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
