Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. M. S.
- Advogado
- DAIANNE GOMES EVANGELISTA (OAB 41395/DF)
Assim, OFICIE-SE à empregadora indicada no ID 284393192 para que proceda, a partir da primeira remuneração subsequente ao recebimento desta decisão, ao desconto em folha da pensão alimentícia vincenda devida pelo alimentante, nos exatos termos do título judicial de ID 283420135, correspondente a 12% (doze por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos legais compulstórios, nos exatos termos do ID 283420135.
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária de titularidade do alimentando informada no ID 290610838. O desconto ora determinado é independente daquele eventualmente realizado para quitação do débito alimentar pretérito objeto do respectivo cumprimento de sentença, devendo ser observados os termos fixados naqueles autos e, em caso de cumulação, o limite previsto no art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil.
Atribuo a esta decisão força de ofício. Encaminhe-se à empregadora, acompanhada de cópia do título de ID 283420135 e dos dados bancários constantes do ID 290610838. A empregadora deverá comunicar a este Juízo a implantação do desconto no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail da vara: [email protected], mencionando-se o número deste processo ( 0010312-13.2007.8.07.0004).
Com a resposta, intime-se o alimentando. Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Intime-se. (Documento datado e assinado eletronicamente)
