Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR
III -
DISPOSITIVO
Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II). A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39). Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação. Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositado em conta judicial (ID 209962588), mais acréscimos legais, em nome da parte exequente ID 210736415.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília/DF.
