Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JUSSARA MELLO DE ALMEIDA VIEIRA
- Advogados
- LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 29895/DF), CLAUDIA MARIA ARAGAO DE LIMA VIEIRA GONZALEZ (OAB 6072/AL)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010416-97.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA, JUSSARA MELLO DE ALMEIDA VIEIRA, PARCEL PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA HÁ valor bloqueado nos autos desde 2015 sem qualquer impugnação. Conquanto haja o reconhecimento da prescrição, confirmada em sede de apelação, considerando a data do bloqueio (ID 77952546), diante da ausência de impugnação, determino o levantamento do valor em favor da parte credora BANCO DO BRASIL. Indefiro a dilação do pretendida (15 dias), já que não há qualquer complexidade na informação a ser prestada.
Concedo derradeira prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos dados bancários pelo credor. Decorrido o prazo, determino à secretaria que diligencia para obtenção da informação necessária. Com os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico em favor do BANCO DO BRASIL/SA. Efetuada a transferência, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 143506226. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 17:37:15.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05
