Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. D. J. C. B.
- Advogado
- MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES (OAB 30058/DF)
Desta forma e de acordo com o artigo 922 do CPC, HOMOLOGO O ACORDO de ID 230748327 e ID 234578179 e determino a suspensão do processo pelo prazo indicado pela credora para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até o dia 20/06/2059. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela avençada, basta peticionar que o processo retomará o curso regular, sem qualquer prejuízo ao exequente. REVOGO A ORDEM DE PRISÃO exarada por este juízo, expedido em desfavor de EXECUTADO.
Promovam-se as diligências necessárias, inclusive para recolha do mandado de prisão de ID 213730859 . Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados no ID 230591200 e no ID 230591200, a favor da parte exequente. As parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária da representante legal da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios. Transita em julgado na presente data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente.
DÊ-se baixa na distribuição e o arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
