Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
- Advogado
- MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA (OAB 36167/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010588-73.2009.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA HELENA ARAUJO DOS SANTOS, VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, CLEICIONE ARAUJO DOS SANTOS, RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS, MARLENE ARAUJO DOS SANTOS, MARISA ARAUJO DOS SANTOS, WALAN BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, BRENO RAFAEL OLIVEIRA SANTOS, ELIANE ARAUJO DOS SANTOS, MARIZETE ARAUJO DOS SANTOS, AURIZETE ARAUJO DOS SANTOS, ELBIA CESAR PEREIRA, AURELIO DOS SANTOS CEZAR HERDEIRO: EDUARDO DOS SANTOS CEZAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA AMELIA DOS SANTOS CESAR, ARMANDO ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, CLEICIONE ARAUJO DOS SANTOS, WALAN BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, ELBIA CESAR PEREIRA INVENTARIADO(A): AMANCIO PEREIRA DOS SANTOS, JERONIMA ARAUJO DOS SANTOS
SENTENÇA
Cuida-se de inventário conjunto proposto em razão do falecimento do casal, Amâncio Pereira dos Santos e Jerônima Araújo dos Santos, ocorrido, respectivamente, em 03 de setembro de 1982 e 12 de setembro de 1992. A herdeira MARIA HELENA ARAÚJO DOS SANTOS foi nomeada inventariante, nos termos da decisão de ID 34613965, e prestou o compromisso de ID 34614105. As declarações foram prestadas na petição de ID 34614201 - Pág. 1/7.
O feito foi relatado na decisão de ID 52184106 - Pág. 1/3, ocasião em que foi convertido para o rito do arrolamento comum. A Fazenda Pública atestou o recolhimento do ITCD incidente sobre a sucessão dos inventariados e pugnou por nova vista após a homologação da partilha, conforme parecer de ID 59511972 - Pág.
1. Realizada audiência, conforme Ata de ID 124342372 - Pág. 1/3. Na ocasião, foi esclarecido que os direitos aquisitivos sobre imóvel foram alienados informalmente pelo valor de R$ 152.000,00; que o adquirente quitou débitos do imóvel no valor de R$ 22.000,00; que o adquirente do imóvel se comprometeu a depositar a cota de cada um dos herdeiros, no valor de R$ 13.000,00, e a juntar a comprovação da quitação firmada por todos os herdeiros em 30 dias.
