Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRIFO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
27. Assim, à vista do pedido de gratuidade de justiça de ID 239491562, comprove a segunda parte executada (Irani de Fátima Queiroz) a alegada hipossuficiência econômica, devendo apresentar documentos hábeis a comprovar a alegada miserabilidade jurídica (ultimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, CTPS, contracheque, etc.), no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
28. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para apresentar resposta à impugnação à penhora de imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
29. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do Distrito Federal, intime-se a segunda parte executada (Irani de Fátima Queiroz) , assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, para apresentar réplica à resposta à impugnação à penhora de imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
30. Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
31. Por fim, venham os autos conclusos.
32. Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
32.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346; e Lei n.º 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). Brasília/DF.
