Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS, ANA PAULA CORREA DE ASSIS, ANTONILIA DA COSTA TORRES, NARA CRISTINA CORREA DE ASSIS, ANTONIO CARLOS CAETANO DE ASSIS
- Advogados
- JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 37316/DF), MARIOZAN FERNANDO SILVA (OAB 42613/DF)
Processo nº 0010774-46.2016.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (artigo 11, § 1º, da referida Portaria Conjunta). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Sobradinho/DF, 8 de outubro de 2024. NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta ______________ Art.
10. Finda a distribuição dos autos no PJe, a unidade judicial providenciará a intimação das partes e dos advogados nos termos da lei, para que verifiquem a conformidade dos processos eletrônicos. Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão.
Art.
12. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Art.
