Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. C. D. S.
- Advogados
- SIMONE ANADINHO DA SILVA (OAB 21130/GO), GILBERTO GONZAGA (OAB 7200/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010990-50.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: F. H.
C. D. S. EXECUTADO: F.
C. D. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1) Cuida-se de execução de alimentos, para cobrança dos alimentos de fevereiro a abril/2005, mais as vincendas no curso do feito, convertida ao rito da penhora.
2) A parte credora requereu, na petição de ID 269064255, a expedição de ofício à empresa Nacional Construtora para o envio dos contracheques do devedor.
3) Pois bem.
4) DETERMINO ao empregador do alimentante, qual seja, NACIONAL CONSTRUTORA, e-mail: nacionaldrywall@outlook, que envie a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias os três últimos contracheques do F.
C. D. S. (CPF: 877.***.***-20), a fim de instruir o processo, sob pena de crime contra a Administração da Justiça, nos termos do art. 22 da Lei nº 5.478/68.
5) Por oportuno, advirto à empresa acima nominada que o não cumprimento imediato e exato das ordens judiciais implica em responsabilidade pelo crime previsto no art. 22 da Lei nº 5.478/68 e que a solicitação de eventuais informações para a implementação do desconto dos alimentos deve ser feita DIRETAMENTE a este Juízo.
6) Com a juntada dos contracheques, intime-se a parte credora para manifestação.
