Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANA MARIA RIBAS MAGNO
- Advogados
- SIMONE CERQUEIRA BATISTA (OAB 19018/DF), HARRISSON KRAWCZYK (OAB 44783/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013083-55.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA MARIA RIBAS MAGNO EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE
SENTENÇA
Trata-se de execução fundada em contrato de locação (ID 30561818, p. 6/9), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. O processo foi suspenso em 26/07/2019 (ID 40721669), cujo prazo decorreu em 03/08/2020, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 77738258), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente. As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas o executado requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré. Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)
