Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI
- Advogados
- TATIANA BERTOZZO PEREIRA FRANCA (OAB 23670/DF), ANA NERY SANTOS DE AMORIM (OAB 27879/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013836-32.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI
DECISÃO
Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
