Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL
18.
Ante o exposto, em observância ao acórdão proferido pelo Tribunal, extingo o processo APENAS em relação à primeira parte executada (Francisco Xavier Cardoso dos Santos) (CPC, art. 485, VI c/c 771, § único).
19. Preclusa esta decisão, proceda-se à baixa da primeira parte executada, Francisco Xavier Cardoso dos Santos do polo passivo.
20. Além disso, tendo em vista que a a penhoras recaíram sobre imóveis negociados pelo primeiro executado, promova-se a imediata retirada de todas as restrições de indisponibilidade inseridas à ID 141767429 sobre os imóveis registrados nas Matrículas n° 9562, 1538 e 12.541 (ID 41245577 - págs. 89/84) por meio do e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, juntando-se comprovante nos autos.
21. Caso necessário, oficie-se ao respectivo cartório de registro de imóveis para retirada das restrições (41245577 - págs. 89/84).
22. No mais, traslade-se cópia desta decisão para os autos os embargos de terceiro ainda em trâmite e relacionados à estes autos (Pje n° 0737681-40.2023.8.07.0016 e Pje n° 0737664-04.2023.8.07.0016).
23. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
24. Em seguida, venham os autos conclusos. Brasília/DF.
