Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, MARIA VALDENY MATOS CRUZ, MATOS CRUZ CONFECCOES LTDA
7. No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I).
8. Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
9. Consigno que, caso seja reconhecida a incidência da prescrição, será prolatada sentença; e, em caso negativo, quando a alegação de prescrição (ordinária e/ou intercorrente) for afastada, esta ação será processada regularmente.
10.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346; e Lei n.º 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). Brasília/DF.
